Desde o início do segundo semestre, entrou em vigor a LGPD (Lei Universal de Proteção de Dados), aprovada em agosto de 2018. Mas, finalmente, o que muda para quem vende na internet? É o que falaremos a seguir!
O que diz a LGPD?
Basicamente, a LGPD se aplica em empresas públicas ou privadas que realizem qualquer tratamento de informação pessoal, seja coleta, armazenamento, arquivamento ou outro.
A teoria segue uma tendência mundial, que iniciou-se na Europa, e tem porquê objetivo proteger, de forma igualitária, os dados pessoais de todo cidadão que esteja em território brasílico. A lei se aplica, inclusive, na proteção de dados para fora do país.
Logo, se uma empresa brasileira atua nos Estados Unidos ou vice-versa, a LGPD vale do mesmo jeito. Só é permitido o compartilhamento de informações com órgãos internacionais desde que estes cumpram protocolos seguros e as exigências legais.
É importante manifestar que o descumprimento da lei pode ocasionar na proibição totalidade ou parcial do tratamento de dados da empresa, além de evidente, emprego de multa — 2% do faturamento quotidiano ou 50 milhões de reais!
O que muda com a lei em vigor?
Com a LGPD em ação, a Domínio Pátrio de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), será a responsável por penalizar e regulamentar as empresas que fazem o uso de dados.
O que mais irá mudar para quem precisa empregar seus serviços no meio on-line é a forma porquê uma informação pessoal poderá ser armazenada, processada e transferida. Agora será necessário que a empresa indique para que término o oferecido do usuário estará sendo talhado.
O consentimento tem que ser oriundo, sendo que o lead/usuário/cliente não pode ser obrigado a fornecer um pouco que não queira.
Um exemplo prático disso é em download de materiais, porquê e-books, por exemplo. Antes da LGPD, um lead que se interessasse por ele, se cadastrava em uma landing page da empresa, fornecia seu e-mail e adquiria o material.
A empresa, por sua vez, tendo o e-mail em mãos, poderia usá-lo para outros fins, porquê envio de ofertas, novidades e assuntos relacionados a marca. Agora não será mais provável.
O usuário tem que saber exatamente para qual finalidade sua informação está sendo destinada e consentir o uso, sem que haja dúvidas quanto a isso.
Resumindo o que vimos supra, podemos concluir que a LGPD vai:
– abordar o consentimento de dados de forma clara;
– empregar a regra para todas as empresas;
– regulamentar e penalizar empresas que não cumprirem a lei;
– exigir transparência na informação ao usuário;
– abranger sua emprego em território pátrio e internacional;
– ter fiscalização da ANPD.
O que fazer para se adequar à LGPD?
Com tantas normas que são extremamente importantes para a segurança de dados, fica evidente que é necessário se destinar ao tema, evidente? Mas, você deve estar se perguntando: por onde encetar? Logo, seguem algumas ideias para te facilitar:
estudo mais aprofundado sobre a lei — ainda mais para quem não faz secção do universo de legislações;
projecto para o gerenciamento de todas as informações dos clientes;
geração de políticas de privacidade;
soma de botão de consentimento em LPs;
entre outras.
Fique dê olho para debutar a seguir as normas o quanto antes e evite penalidades. Para mais assuntos assim, continue acompanhando o blog da Locaweb!




